Antiproibicionismo, S. m.

1. trata da descriminalização do uso de plantas e drogas proscritas e da regulamentação do seu comércio.
2. reconhece que não é papel do Estado vigiar o que as pessoas fazem ao próprio corpo, muito menos puni-las por isso.*

* atende ao princípio da lesividade da conduta proibida que consiste em não punir atos que não afetam nenhum bem jurídico alheio, situando-se na esfera da privacidade. São os chamados “crimes sem vítima”, como por exemplo a auto-lesão, a prostituição e o suicídio, que em geral não sofrem qualquer espécie de punição de parte da legislação penal do mundo.

Retirado de: http://www.psicotropicus.org

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